STF Unifica Licença Maternidade e Licença Adotante em 180 Dias
Decisão unânime garante o mesmo tempo de afastamento remunerado para mães biológicas e adotantes, independentemente do regime de trabalho.

Em decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para equalizar as regras das licenças de maternidade e de adoção. Com o novo entendimento, todas as mães passa a ter direito ao afastamento remunerado de 180 dias, composto por 120 dias regulamentares acrescidos de 60 dias de prorrogação, sem qualquer distinção quanto ao tipo de vínculo funcional ou trabalhista.
A norma abrange benefício para servidoras e celetistas.
Durante a sessão de julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou favoravelmente à uniformização do prazo de seis meses para as trabalhadoras regidas pela CLT e pelo regime público. Além disso, a AGU defendeu que a garantia de 180 dias fosse estendida inclusive para as mulheres que já se encontravam usufruindo da licença no momento em que a decisão foi tomada pela Corte.
O benefício vale para afastamentos atuais e futuros.
De acordo com o órgão ministerial, a extensão desse período assegura a plena recuperação da saúde da mulher e fortalece os laços afetivos na família. O prazo alinha:se ainda às recomendações de entidades globais como OMS e Unicef para o aleitamento materno exclusivo por meio semestre. A contagem se inicia no parto ou guarda, ou a partir da alta hospitalar da mãe ou bebê, prevalecendo a última data.
A tramitação da ação teve início em outubro de 2023.
A controvérsia jurídica envolveu leis que dispensavam tratamento desigual conforme a categoria contratual da trabalhadora. No setor privado, a lei previa 120 dias com extensão de 60 pelo Programa Empresa Cidadã; no serviço público federal (Lei 8.112/1990), gestantes recebiam 120 dias, mas adotantes contavam com apenas 90. Já no Ministério Público, a licença-adotante era limitada a escassos 30 dias.
Para a PGR, esse desequilíbrio feria a Constituição.
Fonte: Agência Brasil




