ECA Digital começa a valer nesta terça
Legislação busca regular acesso online para proteger crianças e jovens
Entrou em vigor nesta terça-feira (17), em todo o país, a Lei nº 15.211/2025, que institui o chamado ECA Digital — um conjunto de normas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A legislação abrange redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e serviços digitais acessíveis ao público infantojuvenil.
Sancionada em setembro de 2025, a nova lei não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, mas amplia as garantias já existentes, adaptando-as ao ambiente digital. Especialistas classificam a medida como “histórica” e de “vanguarda”, ao estabelecer regras mais rígidas para assegurar a proteção de menores também na internet.
A aprovação da legislação ganhou força após a repercussão de um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que denunciou a exploração e sexualização de crianças nas redes sociais. A partir disso, o tema ganhou destaque nacional, levando à mobilização de autoridades, especialistas e organizações da sociedade civil.
Entre os principais pontos da nova lei está a proibição da monetização e impulsionamento de conteúdos que sexualizem menores ou utilizem linguagem adulta envolvendo crianças e adolescentes.
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 mostram a dimensão do desafio: cerca de 92% dos brasileiros entre 9 e 17 anos utilizam a internet, o que representa aproximadamente 24,5 milhões de pessoas. A maioria desse público possui perfil em redes sociais, evidenciando a necessidade de regulamentação.
O ECA Digital também estabelece que a responsabilidade pela segurança online deve ser compartilhada entre famílias e empresas de tecnologia. Uma das regras determina que menores de até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis legais, permitindo maior controle sobre conteúdos, tempo de uso e interações.
Outro avanço importante é o fim da simples autodeclaração de idade para acesso a plataformas digitais. A legislação exige mecanismos mais seguros de verificação, evitando que crianças tenham acesso irrestrito a conteúdos inadequados.
A lei também obriga as plataformas a remover, em até 24 horas, conteúdos considerados nocivos, como exploração sexual, violência, bullying, incentivo à automutilação e uso de drogas. Esses casos deverão ser comunicados à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, ficam proibidas práticas consideradas abusivas, como publicidade enganosa direcionada ao público infantil e mecanismos de jogos conhecidos como “loot boxes”, que funcionam de forma semelhante a jogos de azar e podem causar prejuízos financeiros.
As empresas de tecnologia também passam a ter novas obrigações, como a criação de ferramentas de controle parental, canais de apoio às vítimas e a elaboração de relatórios periódicos sobre a proteção de dados de crianças e adolescentes.
Em caso de descumprimento, as penalidades podem incluir advertências, multas de até 10% do faturamento, suspensão das atividades e até a proibição de funcionamento no país, em situações mais graves.
A nova legislação acompanha uma tendência global de maior controle sobre o uso da internet por menores e busca garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados também no ambiente digital.
Fonte: Agência Brasil




