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MEC proíbe ensino a distância em cinco graduações

Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia devem ser oferecidos exclusivamente de forma presencial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação, Camilo Santana, assinaram nesta segunda-feira (19) o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EAD). Entre as inovações, está a obrigatoriedade de ensino exclusivamente presencial para os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.

O decreto estabelece novos parâmetros para cursos presenciais e a distância e define quais modalidades são mais adequadas para diferentes áreas do conhecimento. Uma das principais mudanças é a criação do modelo semipresencial, que combina atividades presenciais obrigatórias, como estágios e práticas laboratoriais, com aulas síncronas mediadas e atividades a distância.

A medida tem como objetivo assegurar maior qualidade na oferta de cursos a distância, considerada pelo governo uma ferramenta estratégica para ampliar o acesso ao Ensino Superior no Brasil.

Para o ministro Camilo Santana, a EAD ocupa papel central no Ensino Superior brasileiro, mas precisa ser acompanhada de compromisso e qualidade.

— Acreditamos que a EAD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem —  destacou.

Entre as principais mudanças estão:

  • Criação do formato semipresencial, que combina atividades presenciais e online;
  • Exclusão de cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia do formato a distância, devendo ser oferecidos exclusivamente de forma presencial;
  • Definição clara dos tipos de atividades a distância: presenciais, assíncronas, síncronas e síncronas mediadas;
  • Obrigatoriedade de pelo menos uma avaliação presencial por disciplina, inclusive em cursos EAD;
  • Instituição da figura do mediador pedagógico, responsável pelo suporte acadêmico;
  • Reforço da infraestrutura mínima exigida para os polos EAD, incluindo laboratórios;
  • Valorização do corpo docente, com exigência de número adequado de professores por aluno;
  • Prazo de dois anos para adaptação gradual dos cursos já existentes.

EAD proibida para alguns cursos

A nova política proíbe a oferta dos cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia no formato EAD. O decreto prevê um período de transição de dois anos para que as instituições possam adaptar seus cursos e garantir os direitos dos estudantes já matriculados.

Por conta da centralidade das atividades práticas, laboratórios e estágios, essas formações deverão ser oferecidas exclusivamente de forma presencial.

Além disso, os demais cursos da área de saúde e as licenciaturas também ficam restritos aos formatos presencial ou semipresencial. 

Fonte: GZH

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