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Vereador Sergio Roberto Vieira é inocentado em representação do MP

Caso foi julgado no Tribunal Regional Eleitoral e por unanimidade foi julgado improcedente

O TRE julgou agora à tarde a representação do Ministério Público Eleitoral contra sentença do Juiz Eleitoral de primeiro grau, que havia julgado improcedente representação contra o vereador Sergio Roberto Vieira, acusado de promover distribuição de brindes e propaganda eleitoral antecipada através das aulas gratuitas de legislação para concursos que estava ministrando via grupo criando no Facebook. Relembre aqui

Como a defesa havia juntado a informação de que o reapresentado não seria candidato, o Procurador Eleitoral, que, num primeiro momento havia se manifestado pelo provimento do recurso, alterou seu parecer, introduzindo nele um pedido liminar pugnando pela extinção do processo, por perda do objeto.

Entretanto o Desembargador Relator, que já havia exarado seu parecer, votou pela rejeição da liminar, e votou no mérito da questão pela IMPROCEDÊNCIA da representação, por se tratar de matéria sem qualquer conteúdo direta ou indiretamente relacionado com a disputa, consistindo-se nos chamados “indiferentes eleitorais”, situando-se, portanto, fora da alçada da Justiça Eleitoral.

Votando finalmente pelo NÃO PROVIMENTO da reapresentação, mantendo-se a sentença de rejeição dos pedidos, exarada no primeiro grau, no que foi seguido pelos demais Desembargadores, tendo o resultado de Improcedência do pedido sido julgado por UNANIMIDADE.

A defesa do vereador Sérgio Roberto foi feita pela Advogada Ana Paula Piccinin e Diego Ferrer Rodrigues. Em síntese, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu que a alegação do Ministério Público era improcedente.

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