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2ª Câmara Criminal mantém condenação de Ana Ilce Trindade, mas reduz sua pena de reclusão

Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal, José Antônio Cidade Pitrez, Rosaura Marques Borba e Luiz Mello Guimarães (relator), decidiram por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da defesa de Ana Ilce Trindade, condenada por tráfico de drogas em fevereiro deste ano. Os magistrados por maioria, diminuiram a pena da apenada de sete anos para seis anos, oito meses e quinze dias de reclusão e 666 dias-multa.

O voto do relator

A sentença negativou, na primeira fase de fixação da pena, culpabilidade e motivos, resultando a pena-base em 05 anos e 06 meses de reclusão. Na segunda fase, houve exasperação da pena pela agravante da reincidência, em 06 meses, restando a pena provisória fixada em 06 anos de reclusão. Por fim, foi majorada a reprimenda em 1/6, em razão do crime ter sido cometido nas dependência do estabelecimento prisional, nos termos do art. 40, III, da Lei de Drogas, resultando a pena definitiva em 07 anos de reclusão.

Nesse passo, com relação à culpabilidade, assim justificou o magistrado: “A culpabilidade, considerada como um juízo de desvalor, é acentuada, pois a traficante já estava cumprindo pena na casa prisional, se valendo do benefício do trabalho externo para voltar a traficar, o que deve ser avaliado negativamente”.

Procede aqui a exasperação da pena, uma vez que efetivamente reprovável a conduta da ré, que cumpria pena e estava realizando trabalhando externo, beneficiando-se de tal para adentrar ao presídio com entorpecentes, disseminando a prática delitiva em ambiente de ressocialização. Os motivos, por sua vez, não refogem aos comuns à espécie, pois iria receber dinheiro em troca da entrega da droga.

Assim, mantenho a negativação da culpabilidade, redimensionando a pena-base para 05 anos e 03 meses. Quanto à confissão, entendo deva ser aplicada apenas quando decisiva para a formação da convicção do julgador. No caso, mesmo que tenha a ré admitido que entrou com droga no presídio, a forma como ocorreu a apreensão e a quantidade apreendida (49,75 g de maconha) já são suficientes para caracterizar a traficância, não devendo ser aplicada a atenuante, notadamente porque não foi utilizada como fundamento para a condenação da acusada. De qualquer forma, mesmo que fosse reconhecida a confissão e sem desconhecer o entendimento do STJ, no REsp 1.341.370, entendo pela impossibilidade da compensação da reincidência com a atenuante da confissão, uma vez que aquela prepondera sobra esta.

Nesse passo, vai mantida a aplicação da reincidência, em 06 meses, como operado na sentença, restando a pena provisória fixada em 05 anos e 09 meses de reclusão. A majorante do art. 40, III, da Lei de drogas, ainda, deve ser mantida (foi aplicada na fração mínima de 1/6), pois o delito foi praticado dentro das dependências da penitenciária, quando a apenada retornava do serviço externo, não havendo qualquer hipótese de exclusão.

Assim, mantida a fração de aumento de 1/6, resultando a pena definitiva em 06 anos, 08 meses e 15 dias de reclusão. A pena de multa vai redimensionada para 666 dias-multa, à razão unitária mínima, a fim de guardar proporcionalidade com sanção corpórea. Não há como excluir tal apenamento, uma vez que cominado de forma cumulativa ao tipo penal do art. 33 da Lei de Drogas. O regime vai mantido no fechado, nos termos do art. 33, § 2º, ‘b’, do CP.

A condenação de Ana Ilce Trindade

A apenada Ana Ilce Trindade, de 47 anos, que foi presa em novembro do ano passado tentando entrar no Presídio Estadual de Dom Pedrito com dois tijolos de maconha, pesando, no total, 49,76 gramas, foi condenada em fevereiro deste anos, a sete anos de reclusão em regime fechado, e a multa de R$ 20.533,00, por tráfico de drogas, praticado no crime capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, também negou à ré o direito de recorrer em liberdade, conforme processo em anexo nº 0.12_2.16.0001571-9.

Em seu depoimento, conforme processo nº 012/2.16.0001571-9, Ana Ilse confessou que transportava a droga para dentro do presídio para receber a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Após confessar o crime, Ilce passou a chorar e acabou retirando ela própria o embrulho com preservativo contendo maconha, oportunidade em que falou para uma das agentes que havia feito bobagem.

Relembre o caso

Na noite de sexta-feira (11) de novembro de 2016, por volta das 19h, a apenada foi presa em flagrante ao tentar entrar no Presídio Estadual de Dom Pedrito com dois tijolos de maconha, pesando, no total, 49,75 gramas.

Ana Ilce foi presa pelo crime de tráfico de entorpecentes quando retornava para a casa prisional, onde cumpre em regime semiaberto. Segundo boletim de ocorrência, ela estava voltando de seu trabalho, e ao chegar no presídio foi revistada, sendo que a droga foi encontrada em suas partes íntimas, envolvida em um saco plástico.

Ao ser constatado o flagrante, a apenada chorou e disse aos agentes que havia feito uma bobagem. Neste momento, eles deram voz de prisão em flagrante delito e a encaminharam a Delegacia de Polícia para registro de ocorrência. Após os tramites, ela foi novamente levada a casa prisional onde ficará a disposição da Justiça.

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