Dom Pedrito – Projeto de sistema de segurança é aprovado e será lei municipal

O resultado positivo do arrombamento a um caixa eletrônico da agência local do Banrisul, no ano passado, foi a origem do projeto de lei 70/2014, sugerido ao Legislativo pelo inspetor de Polícia, Lauro Telles, em audiência pública sobre segurança, em novembro passado, com base em lei que vigora em São Luiz Gonzaga. A matéria foi enviada ao Executivo como anteprojeto de lei e retornou à Câmara de Vereadores como projeto, que teve dois pedidos de vista. O vereador Hilton Ender Silva Lopes (PDT) foi o primeiro a pedir para analisar mais detalhadamente o texto. Na segunda oportunidade, foi o vereador Douglas Peralta (PSDB) que pediu vista e sugeriu uma audiência pública para debater o assunto. Empresários dos setores que seriam atingidos pela lei compareceram e expuseram suas considerações sobre o projeto. A Casa Legislativa avaliou e sugeriu alterações. O texto final foi aprovado na sessão de segunda-feira (11), com a unanimidade dos votos.
Audiência ajudou no debate
No dia 10 de março, no plenário Ataliba Torres, por proposição do vereador Douglas Peralta, uma audiência pública debateu o assunto, que, naquele momento, previa que a lei se estenderia a bancos, lotéricas, correios, ópticas, joalherias, supermercados, postos de combustíveis, bares e restaurantes, pois o texto foi alterado com substitutivo das Comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento. No projeto original, a determinação valeria para agências dos correios, instituições bancárias e financeiras e estabelecimentos que prestassem serviços a eles (lotéricas e outros). A intenção do vereador foi para ampliar o debate sobre o tema, especialmente com os comerciantes inclusos na obrigatoriedade. “Na segunda votação, fiz pedido de vista do processo, pois foi apresentado pelas comissões um projeto substitutivo, que estendia a exigência da instalação de câmera a outras atividades que não contemplavam o texto original, para que tivéssemos a oportunidade de ampliar o debate para a sociedade, em audiência pública”, explica Peralta. Conforme o vereador, foi possível escutar e filtrar as informações da sociedade. “Devolvemos o projeto para as comissões e articulamos outro projeto substitutivo, o qual foi aprovado, ficando mais coeso e justo para a sociedade, bem como para os empresários”, avalia o vereador.
Durante a audiência pública, empresários dos setores envolvidos no projeto colocaram a dificuldade de colocar em prática o sistema de segurança e monitoramento devido aos custos. Após a audiência pública, o projeto retornou para as comissões da Casa, onde recebeu novas alterações até chegar ao texto final.
Como ficou?
A lei, que entrará em vigor na data da publicação, é válida para as agências dos Correios, instituições bancárias e seus correspondentes que operem com dinheiro em espécie, locais onde funcionem caixas eletrônicos e agências lotéricas. Todos deverão instalar e manter permanentemente em funcionamento sistema de segurança e monitoramento por câmera de vídeo em suas áreas internas e externas, em quantidade suficiente para alcançar todo o entorno.
O monitoramento deverá ser feito com gravação dos locais a serem protegidos, 24 horas por dia, devendo, obrigatoriamente, permitir a captação de imagens no âmbito interno do estabelecimento, com alcance de, no mínimo, a área do caixa e circulação de clientes e usuários. Na área externa, o sistema deverá identificar a entrada e saída, fachada do imóvel, com cobertura das vias públicas de acesso. Além disso, o equipamento de vigilância deverá permitir a gravação das imagens em CD /DVD ou pen drive, de modo a agilizar o processo de transferência aos órgãos autorizados.
De acordo com a nova lei municipal, as imagens das câmeras deverão ser capazes de identificar e reconhecer as pessoas que transitam pelos locais protegidos. Os arquivos com as imagens deverão ser gravados e armazenados pelo período mínimo de 45 dias.
A lei reforça que as despesas com a implantação do sistema será por conta de cada estabelecimento.
Em caso de descumprimento
Conforme o texto final, todos os estabelecimentos inclusos na lei deverão se adequar ao exigido no prazo de 180 dias. O descumprimento do dispositivo sujeitará o infrator a penalidades. A primeira cobrança será em forma de notificação para regularização, no prazo de 30 dias. Em caso ainda de não adequação, o estabelecimento sofrerá multa de 1.000 Unidades de Referência Municipal (URM), aplicável em dobro em situação de reincidência.