Dom Pedrito – Alterações na administração do regime previdenciário do funcionalismo

A Câmara Municipal de Vereadores recebeu, no último dia 6, os conselheiros do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do funcionalismo público municipal, quando foi apresentado, pelos mesmos, o modelo de projeto, avalizado pelo Executivo, que será encaminhado ao Legislativo, com propostas de alteração na legislação relativa ao Conselho Municipal de Previdência, ao Gestor e Assessor Previdenciário.
Com dedicação exclusiva e a responsabilidade de administrar um fundo com um saldo, hoje de, aproximadamente, 54 milhões, a primeira proposta prevê uma gratificação mensal, ao gestor, de 02 vezes a remuneração do padrão 10 do quadro de servidores do município (R$ 1.896,00) e ao responsável pela assessoria previdenciária, cargo também com inúmeras atribuições e responsabilidades, uma remuneração de 75% da do gestor (R$ 1.422,00). Os servidores para estas funções têm que, necessariamente, comprovar exame de certificação, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica no mercado brasileiro de capitais, conforme portaria do MPS (Ministério da Previdência Social). Os custos das gratificações, entre outros pertinentes a lei, serão cobertos com recursos vinculados ao RPPS.
Também está previsto, no projeto, o pagamento de jetons aos conselheiros que participarem regularmente das reuniões, no valor de 20% do padrão 01 da prefeitura, acrescido de 50% para reuniões extraordinárias. Por último, a supressão da determinação legal de que o presidente do Conselho de Administração não exerça cargo em comissão ou função gratificada, já que esta disposição vem inviabilizando os mandatos nos últimos anos.