Dom Pedrito – Promotor Luciano Gallicchio recebe a imprensa para esclarecer dúvidas
Um bate-papo entre imprensa e o titular da 1ª Promotoria, Luciano Alessandro Winck Gallicchio, ocorreu na tarde de ontem (9), em que devido a grande procura da imprensa por informações sobre situações que é do interesse da comunidade, levou o mesmo a receber todos para esclarecimento dos fatos, como o inquérito da Operação Grande Família e o inquérito da morte do menino Wellington, em que na época os pais da criança foram acusados pela Polícia Civil por homicídio doloso.
Inquérito da "Grande Família"
O promotor disse que "o inquérito ainda está em fase de investigação na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, pois no decorrer das investigações e que se confirmadas às acusações de que o prefeito teria envolvimento no crime, será de competência da 4ª Câmara investigar e julgar casos que envolvam prefeitos em crimes", diz Gallicchio, acrescentando que quando a Polícia começa uma investigação e surge a notícia de que o prefeito pode estar envolvido na prática do crime, imediatamente o delegado tem que remeter o processo à 4ª Câmara Criminal.
Luciano disse mais de uma vez que o fato de existir ou não a participação do prefeito Lídio Bastos, não cabe a ele dizer ou não o que entendeu do que leu no inquérito, porém em um trecho do seu relato à imprensa Gallicchio argumentou que, "ao ler o relatório que faz menção de que haveria indícios de participação do prefeito e ao examinar o procedimento todo, concordei que existiam sim esses indícios, mas mesmo que eu não concordasse o correto seria mandar para a 4ª Câmara", explicou.
Já na 4ª Câmara Criminal, o Desembargador Relator enviou o inquérito para o Ministério Público em Porto Alegre, para o setor de Procuradoria de Prefeitos que é um órgão do Ministério Público, que trabalha apenas investigando e fazendo acusações penais contra prefeitos. "Tem um colega em Porto Alegre que está examinando este processo, mas tudo ainda é muito recente, e está em fase inicial", disse.
Após ler o processo, o MP pode fazer três coisas: entender que há participação efetiva do prefeito e que o fato está plenamente provado e já se pode fazer uma denúncia. A outra opção é entender que há indícios, mas necessita de uma apuração maior dos fatos. E a última opção é de que pudesse entender que o gestor não tem nenhuma participação, e o inquérito neste caso voltaria para Dom Pedrito, e se comprovado que não haja crime algum o inquérito pode ser arquivado, porém isso é uma decisão da 4ª Câmara Criminal e que pode levar algum tempo ainda para ser decidido, pois o processo está em análise na Procuradoria de Prefeitos. Vale lembrar que ainda faltam perícias em computadores apreendidos no dia da operação.
Morte do menino Wellington
Em rápida declaração sobre o caso da morte do menino de dois anos, em que segundo acusação da Polícia Civil, os acusados de homicídio doloso seriam os próprios pais da criança, o promotor comparou com o caso da morte de uma criança que ocorreu há alguns anos atrás em que havia acusações mais graves e não resultou em denúncia alguma.
"Neste outro caso ocorrido com a criança de nove meses aqui em Dom Pedrito, haviam provas muito mais contundentes contra os pais e não resultou em nada. Já neste caso do Wellington, segundo o inquérito da Polícia Civil, o menino parecia estar magro e os pais não omitiram socorro, pois o levaram para consultar. Fiz a comparação, pois são dois casos semelhantes e este primeiro que aconteceu há alguns anos atrás e parece ser muito mais grave, não deu em nada, e o caso do Wellington vai ser muito mais difícil dar em algo, mas eu vou fazer a minha parte e os pais serão responsabilizados de alguma forma e irão responder a processo", diz o promotor.
Se não houve maus tratos com a causa morte no caso deste menino, fica uma pergunta que todos os leitores devem estar se fazendo neste momento, o que se enquadra como maus tratos? Maus tratos é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no art.136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. É punível com detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa. E se do fato resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada para a reclusão, de 1 a 4 anos, se resulta a morte reclusão, de 4 a 12 anos, aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos.
Reportagem: Elliézer Garcez
Jornalista Responsável: Marcelo Brum – FENAJ 6634
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