Dom Pedrito – Bicicletas nas calçadas: falta regulamentação
A comunidade pedritense convive com o problema há muito tempo, desde que os condutores de bicicletas que trafegavam irregularmente com os veículos sobre as calçadas deixaram de ser penalizados com o recolhimento dos mesmos, na época ao pátio da Delegacia de Polícia, para posterior recuperação apenas com o pagamento de multa.
Hoje, com a vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seria possível coibir o trânsito de bicicletas nas calçadas, o que coloca em evidente risco a integridade física dos pedestres. No artigo 255 do CTB, por exemplo, fica claro: “Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa”.
Entretanto, não existe lei municipal que regulamente o que está disposto no CTB, o que nos leva a questões como: quais serão os valores praticados para as multas? Em favor de que órgão será feito o depósito dos valores? Onde ficarão recolhidos os veículos apreendidos?
Enquanto perdurar o impasse, a autoridade encarregada do trânsito, no caso de Dom Pedrito a Brigada Militar (através de convênio firmado entre a Famurs, representando o município, e o Estado), atua no sentido de advertir verbalmente o condutor da bicicleta, solicitando que desça do veículo para empurrá-lo pela calçada, ou o conduza pela rua, não podendo enquadrá-lo nos termos da lei.
Evidentemente que o ciclista que vier a causar danos a alguém, poderá ser acionado pela vítima por lesões corporais, por exemplo, mas isto já é outra história. O fato é que, em se tratando de regulamentação das normas de trânsito, as autoridades policiais estão de mãos atadas com relação a essa prática que tanto perturba nossa comunidade.